Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 07 DE AGOSTO DE 1995.

 

RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA ELENCADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.042, DE 05.04.90, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO EDVINO LEUCK, Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O cargos de provimento efetivo de carreira e isolados, criados nos termos do artigo 3º, constantes dos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.90 com suas alterações, são reclassificados conforme elencado Anexo I desta Lei.

Art. 2º São criados os cargos de provimento efetivo de carreira, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.90, os constantes no Anexo II.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança definidos no artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.90, Anexos III e IV com suas alterações, passam a ser as enumeradas nos Anexos III e IV deste Diploma Legal.

Art. 4º As funções gratificadas dispostas no Anexo V, art. 7º, da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.90 e suas alterações, são as mencionadas no Anexo V.

Art. 5º Os atuais servidores públicos municipais, serão reenquadrados de acordo com o constante no Anexo VI, mediante os seguintes critérios:

I - correspondência entre o cargo efetivo em que houve o provimento e a nova categoria funcional;

II - enquadramento no nível, padrão e triênio em que se encontra o servidor.

Art. 6º São declarados excedentes os cargos de provimento efetivo arrolados no Anexo VII desta Lei, tornando-se automaticamente extintos para todos os efeitos, na medida em que vagarem.

Art. 7º Ficam extintos os cargos enumerados no Anexo VIII.

Art. 8º O quadro de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, por servidores efetivos, constante do Anexo IX, da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.90, passa a ser o referido no Anexo IX.

Art. 9º Aos Servidores Públicos Municipais quando em exercício e investidos nos cargos de provimento efetivo , abaixo discriminados, é concedido o adicional de 40 % (quarenta por cento), por risco de vida, considerando-se para tanto, o vencimento básico de cada cargo efetivo e as jornadas extraordinárias.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 23, de 2002)

I - Guarda Municipal;

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 23, de 2002)

II - Fiscal;

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 23, de 2002)

III - Fiscal Fazendário;

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 23, de 2002)

IV - Fiscal do Meio Ambiente.

  (Redação dada pelo(a) Lei Complementar nº 23, de 2002)

V - Agente de Trânsito.

  (Incluído pelo(a) Lei Complementar nº 35, de 2003)

§ 1º O servidor provido na função gratificada de Chefe da Guarda Municipal fará jus ao adicional previsto no "caput" deste artigo, considerando-se o vencimento básico do cargo de guarda municipal.

§ 2º O adicional por risco de vida não se incorporará ao vencimento do servidor, mas será considerado para cálculo de férias e gratificação natalina.

Art. 10. O valor do vencimento padrão de referência é fixado em R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).

Art. 11. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.042, de 05.04.90.

Art. 12. As despesas decorrentes deste Diploma Legal, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos a partir de 1º de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA, aos 07 de agosto de 1995.

 

 

FREDERICO EDVINO LEUCK

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

OLGA MARIA LEUCK

Secretária da Administração.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, de 07/08/95, art. 1º.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TOPÓGRAFO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de levantamentos topográficos e locações de alinhamentos; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar levantamentos cadastrais, fazer croquis de levantamentos, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga Horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE AGENTE ADMINISTRATIVO

NÚMERO DE CARGO: 50 (CINQUENTA)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 369,02

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de escritório; informar processos; cuidar de arquivo ou biblioteca; elaborar certidões; preencher livros e formulários em geral; realizar trabalhos de datilografia; orientar partes em guichê ou balcão; executar serviços mecanizados; digitar e manusear computador; conhecimento básico de legislação atinente ao serviço público; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: de ate 44 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÚMERO DE CARGOS: 15 (QUINZE)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos; auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos; executar tarefas relacionadas com a seleção e treinamento de pessoal; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita ou despesa; expedir certidões generalizadas e protocolos; fluxogramas relativos à aprovação de projetos arquitetônicos e loteamentos; atividades relacionadas ao IPTU; outras tarefas correlatas, inclusive fazer notificações e intimações, efetuar cobranças de tributos municipais; digitar de manusear computador.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, sábados domingos e feriados; sujeito a plantões e escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR ARTÍSTICO

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 2,40 por hora

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar grupos folclóricos das escolas e creches municipais, auxiliando e organizando festividades e tarefas afins, e realizando acompanhamento musical instrumental; participar de atividades recreativas e extra-classe, das escolas e creches municipais; dirigir e executar atividades musicais dos estudantes e orientá-los neste sentido; demais atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões; uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE MONITOR ARTÍSTICO

NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 1,93 por hora.

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Monitor Artístico em todas as suas funções, inclusive orientar, organizar, ensaiar e dirigir as Bandas Escolares e a Banda Municipal; auxiliar na organização de festividades culturais do Município; orientar quanto ao cumprimento das instruções, zelo, conservação e guarda dos instrumentos musicais; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e

feriados, sujeito a plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos:

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE RECREACIONISTA

NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 265,80

ATRIBUIÇÕES: Receber orientações da Recreadora para o atendimento da criança, auxiliar as crianças nas suas necessidades fisiológicas, comunicar à Recreadora qualquer anormalidade; zelar pela conservação do material da creche, atender a criança em todos os momentos e atividades do dia, executar outros serviços correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.

2 - Idade: de 18 anos completos.

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO

NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 227,84

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais tais como carregar, descarregar os caminhões do lixo residencial, zelar pela limpeza e conservação dos veículos transportadores do lixo; lavar, lubrificar e abastecer veículos automotores, zelar pela limpeza e conservação de ruas e avenidas e outras tarefas

correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO

NÚMERO DE CARGOS: 90 (NOVENTA)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 205,00

Os servidores municipais investidos no cargo de operário e que exercem suas funções no calçamento e pavimentação de via pública receberão um adicional de R$ 0,14 por metro quadrado de produção.

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, ar rumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização, tais como: conduzir ao local de serviço todo material necessário aos trabalhos de levantamento topográfico; executar, sob orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos em ferramentas; ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob orientação de um mecânico; auxiliar na fabricação de ferramentas; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte; manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem em geral; lavar, lubrificar e abastecer veículos, motores e máquinas; limpar estátuas e monumentos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SERVENTE

NÚMERO DE CARGOS: 130 (CENTO E TRINTA)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 205,00

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; fazer o serviço de faxina em geral, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; varrer pátios; preparar alimentos e servi-los; atendimento a alunos quantos às suas atribuições; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a plantões ou escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.

2 - Idade: de 18 anos completos.

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIA

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,22

ATRIBUIÇÕES: Organizar as bibliotecas públicas municipais, registrando o respectivo acervo de forma detalhada e de fácil compreensão e acesso, assim como registrando a movimentação deste acervo junto aos leitores; ler e examinar livros, periódicos, jornais e publicações privadas e públicas, catalogando-os preparando o que for necessário para encadernação e nela providenciando; fazer sugestões aos frequentadores das bibliotecas, e orientá-los em suas pesquisas; orientar a manutenção e higiene do acervo da bibliotecário, planejar a difusão dos serviços das bibliotecas, organizar fichários, consultar autores de obras e autoridades em biblioteconomia sobre o que for necessário, e demais atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas

b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.

2 - Idade: de 18 anos completos.

3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

NÚMERO DE CARGOS: 34 (TRINTA E QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal, dirigir equipes e prestar socorros urgentes, providenciar ou realizar tratamento especializado, ministrar aulas, palestras e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina; transferir, pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 24 horas

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados domingos e feriados; sujeito a plantões, uso de uniforme, equipamentos de proteção pessoal e escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

NÚMERO DE CARGOS: 04 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Fazer psicodiagnósticos para crianças, adolescentes e adultos; fazer consultas terapêuticas, psicoterapia breve; promover exames psicotécnicos; fazer laudos técnicos; formar grupos terapêuticos; realizar palestras sobre saúde mental; fazer acompanhamentos para gestantes e puérperas; prestar atendimento de urgência; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou escala de revezamento, uso de uniforme e equipamento de proteção pessoal.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Avaliar, planejar e executar a assistência fisioterápica ao indivíduo, à família e à comunidade; organizar situações de recuperação funcional por terapêutica física em instituições de saúde e sociais; responsabilizar-se, do ponto de vista técnico, de todas as atividades relacionadas com a fisioterapia; reavaliar as condições funcionais do indivíduo e da terapêutica física que visem à saúde em nível de prevenção primária, secundária e terciária; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou escala de revezamento, uso de uniforme e equipamento de proteção pessoal.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIOQUÍMICO

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços em análises clínicas;

prestar responsabilidade técnica em farmácias; manipular aviamentos de receitas; preparar fórmulas; outras tarefas afins e compatíveis com a função de bioquímico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, uso de uniforme e equipamento de proteção pessoal.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Manter a cavidade oral em integridade em relação com as demais partes do corpo; previnir, corrigir e tratar deformidades que possam ocorrer na cavidade oral; executar trabalhos de cirurgia buco-facial; fazer o diagnóstico dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal 24 horas

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou escala de revezamento; uso de uniforme e equipamento de proteção pessoal.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instrução do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE LIXO

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 276,16

ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços braçais em geral; carregar e descarregar veículos destinados ao transporte de lixo urbano; proceder a abertura de valas e limpeza dos mesmos; efetuar serviços de capina em geral, plantio e replantio de mudas do horto municipal junto ao Terminal de Reciclagem e Compostagem; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos, aplicar inseticidas e fungicidas na área do Terminal de Reciclagem e Compostagem; proceder a lavagem de máquinas e veículos do Terminal; proceder o peneiramento, manuseio e armazenamento do composto orgânico de lixo; operar o incinerador de lixo hospitalar; executar a separação e prensagem de recicláveis na esteira; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR DE MANUTENÇÃO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 227,84

ATRIBUIÇÕES: Trocar óleo e filtros, lubrificar, pulverizar, manobrar, abastecer veículos automotores e máquinas; zelar pela guarda dos equipamentos e instrumentos de trabalho; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: poder ser exigido o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade; realizar perícias emitir e assinar laudos técnicos e pareceres do acordo com o currículo efetiva mente realizado.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipa; mento de proteção individual sujeito a plantões ou escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação específica para o exercício legal da profissão de biólogo;

2 - Idade; de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistoria de construções e iluminação pública; efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira; expedir autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação para o exercício da profissão de engenheiro.

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico, além de dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; fazer orçamentos e cálculos de projetos de construção em geral; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais; executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal e para o exercício da profissão de arquiteto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao Prefeito e titulares das repartições municipais, representar o município judicial e extrajudicialmente; prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil e criminal se necessário; examinar e elaborar contratos e convênios em que o Município seja parte; interpretar e propor alterações na legislação básica do Município; presidir comissões de inquérito; examinar o texto de projetos de lei encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo; elaborar projetos de lei, quando solicitado; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas

b) Especial: o exercício do cargo poder, eventualmente exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRA

NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município (hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem); responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; prestar socorros de urgência; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, bem como ao uso de uniforme e atendimento ao público, a escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;

2 - Idade; de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA

NÚMERO DE CARGOS: 3 (TRÊS)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação social; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos ser viços de assistência à velhice, à infância, a cegos, etc.; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, hospital, escolas, etc.; prestar assessoramento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou escala de revezamento; trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.

2 - Idade: de 18 anos completos.

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSIQUIATRA

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 905,51

ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior de grande complexidade envolvendo trabalho de defesa, de proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública - tratamento clínico-psiquiátrico, fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes, acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas, aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente, realizar psicoterapia de grupo com os pacientes, examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a serviços de orientação educacional e profissional, classificando no seu aspecto clínico e tipológico, executar atendimento a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, medindo as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade, observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação, observar os resultados de terapia, praxiterapia, analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes e seus registros, preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão, participar para reunião de debates nos casos em tratamento, propor baixa e alta de pacientes em hospitais, atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente, fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e forma de tratamento adotado, super visionar e orientar o trabalho de médicos estagiários e enfermeiros, prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de junta médica, exercer censura sobre produtos médicos de acordo coma sua especialidade, participar de programa voltado para saúde pública, solicitar exames especializados, requerer opinião de outros médicos especialistas quando necessário, executar demais tarefas inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.

2 - Idade: de 18 anos completos.

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 205,00

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao registro de documentos, matrículas de alunos, realizar serviços de datilografia e correspondência, digitar e manusear computador, e tudo o mais que for necessário ao serviço administrativo da Escola, e solicitado pela Direção da mesma objetivando o seu pleno funcionamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CALCETEIRO

NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 205,00

mais R$ 0,58 por m².

com atribuição de assentamento de meio fio por metro linear R$ 0,57

ATRIBUIÇÕES: Pavimentar solos de estradas ruas e obras similares; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto, abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: não exigida;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: JARDINEIRO

NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 227,84

ATRIBUIÇÕES: Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; aplicar fungicidas e inseticidas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

NÚMERO DE CARGOS: 16 (DEZESSEIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 379,68

ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplanagem, nivela mento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfalta mento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PINTOR DE SINALIZAÇÃO

NÚMERO DE CARGOS: 3 (TRÊS)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 369,02

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar pinturas de faixas alusivas a eventos da comunidade, placas sinalizadoras para trânsito e obras municipais, em veículos; demarcação de vias públicas e outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CARPINTEIRO

NÚMERO DE CARGOS: 5 (CINCO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 278,50

ATRIBUIÇÕES: Construir, montar e reparar estruturas e objetivos de madeira e assemelhados e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA

NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 303,78

ATRIBUIÇÕES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, comunicar qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; operar rádio transceptor, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas.

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme; sujeito a plantões, escala de revezamento, viagens e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Especial:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TESOUREIRO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; confeccionar mapas de arrecadação; organizar o boletim da Tesouraria; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: RESPONSÁVEL PELO BERÇÁRIO

NÚMERO DE CARGOS: 8 (OITO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 278,50

ATRIBUIÇÕES: Zelar para que os equipamentos do berçário estejam limpos e esterelizados; comunicar à diretora da creche quando constatar qualquer anormalidade; providenciar a higiene dos bebês, bem como, a sua alimentação, atender a todos os momento do dia aos bebês; participar das reuniões e dar esclarecimentos quando solicitado; executar outros serviços afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos:

3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

NÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de caráter técnico relativo à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de equipamentos de proteção individual e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público.

b) Requisitos:

1- Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE ASFALTO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 278,50

ATRIBUIÇÕES: Executar misturas para usina de asfalto; conduzir, orientar e executar serviços de asfaltamento de vias públicas; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução de atividades próprias do cargo; zelar pelo equipamento da usina de asfalto do Município e objetos necessários para suas atividades; executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços noite, sábados, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 414,20

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços pertinentes à contabilidade do Município e Tesouraria; digitar e manusear computadores, datilografar, fazer empenhos, conferir notas fiscais e assemelhados, preencher cheques; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE EM INFORMÁTICA

NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)

NÍVEL DE ACESSO: I A VI

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 3,09 por hora

ATRIBUIÇÕES:

Todas as tarefas pertinentes ao professor; dirigidas a área de informática educacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, e sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo de magistério até grau superior na área de educação.

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladora do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR

NÚMERO DE CARGOS: 300 (TREZENTOS)

NÍVEL DE ACESSO: I A III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais - 20 hs/ semanais.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; supervisão e orientação educacional no âmbito de cada escola, com a formação profissional específica.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realizada de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

FORMA DE PROVIMENTO:

- Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental e para as Séries finais do Ensino Fundamental;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Específicos:

a) Área I - docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: formação mínima de nível médio, na modalidade normal;

b) Área II - docência de anos finais do Ensino Fundamental : formação em curso superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação nos termos da legislação vigente;

Genéricos:

- Idade: 18 anos completos;

- Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o funcionamento das estações de tratamento de efluentes líquidos; realizar o controle da poluição atmosférica; detectar, localizar, orientar e fiscalizar os depósitos de resíduos sólidos industriais; registrar e comunicar irregularidades referentes às estações de tratamento dos efluentes líquidos e depósitos de resíduos sólidos industriais, bem como fazer comunicações, notificações e embargos; exercer outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, uso de uniforme e equipamento de proteção individual e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENCANADOR

NÚMERO DE CARGOS: 10 (DEZ)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 278,50

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar e executar serviços de assentamento, instalação, consertos e manobras de ruas e esgotos em geral; preparação de área de serviço, tais como: limpeza, abertura, fechamento e nivelamento de valas; executar ligações e ramais de esgoto; desobstruir e consertar instalações hidráulicas e sanitárias; zelar pelas ferramentas e equipamentos; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Especial:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ELETRICISTA

NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 278,50

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a instalar, manter, testar e repara redes, linhas e cabos de baixa e alta tensão; executar atividades braçais relacionadas aos trabalhos de iluminação pública e dos próprios municipais; auxiliar seu supervisor ou técnico especializado naquilo que for necessário; zelar pelos equipamentos, ferramentas e locais de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 278,50

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades braçais relacionadas aos trabalhos de levantamento topográfico; transportar e auxiliar na instalação, guarda, conservação e operação do instrumento topográfico; abrir picadas e cavar piquetes; colocar estacas, pinos e marcos; efetuar medições à trena de elementos naturais e artificiais, identificando-os; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e uso de equipamento de proteção individual fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 414,20

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, inclusive dos próprios municipais; instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo ou treinamento específico;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO

NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 369,02

ATRIBUIÇÕES: Montar, ajustar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios e outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público:

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 303,78

ATRIBUIÇÕES: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores, auxiliar o mecânico especializado e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços externos e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL

NÚMERO DE CARGOS: 12 (DOZE)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 369,02

ATRIBUIÇÕES: Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização, adotando medidas que visem a correção de irregularidades e ao cumprimento das leis e posturas municipais, nas reas de obras, indústria e comércio, transporte público, habitação, saneamento e meio ambiente; exercer outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; escriturar mecânica ou manualmente livros contábeis, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regula mento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de mecânico em Contabilidade;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL FAZENDÁRIO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Exercer todas as atividades necessárias ao perfeito cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente fiscalizando o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários; da mesma sorte que fiscalizando as declarações de rendimentos, livros e notas fiscais dos contribuintes de imposto sobre serviços de qualquer natureza; e também, fiscalizando o licenciamento para o funcionamento de estabelecimentos em geral, além de orientar os contribuintes sobre a forma correta de realizar todos os procedimentos que envolvam incidência de tributos e taxas municipais, e tudo o mais que for pertinente a tais atividades.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: atendimento ao público; prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO ESPECIALIZADO

NÚMERO DE CARGOS: 2 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 622,60

ATRIBUIÇÕES: Dirigir as atividades dos auxiliares de mecânica, supervisionar os serviços realizados pelos mesmos, e concomitantemente realizar atividades de mecânica em geral, como ajuste, reparo e substituição de peças em veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e outros; realizar vistorias e zelar pelos equipamentos de trabalho, seu correto asseio e guarda, e tudo o mais que for correlato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; uso de uniforme e equipamento de proteção, sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE COZINHA

NÚMERO DE CARGOS: 25 (VINTE E CINCO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 215,20

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares de cozinha, preparar e servir alimentos, proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho, auxiliar no recebimento, conferência e guarda dos gêneros alimentícios; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; sujeito a plantões ou a escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COZINHEIRA

NÚMERO DE CARGOS: 25 (VINTE E CINCO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 240,50

ATRIBUIÇÕES: consultar a técnica em nutrição sobre os cardápios adequados; preparar e cozinhar alimentos; responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios estipulados pela técnica em nutrição; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos, distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares, supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme; equipamento de proteção individual e escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto.

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DESENHISTA

NÚMERO DE CARGOS: 3

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Executar desenhos técnicos e gráficos em geral, tais como: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; preparar croquis e passar para a escala; elaborar e desenhar letreiros, cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas, gráficos em geral, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NÚMERO DE CARGOS: 21 (VINTE E UM)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 369,02

ATRIBUIÇÕES: Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) realizar controle hídrico;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma;

e) executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;

f) efetuar o controle de pacientes e da comunicação em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher matéria para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar;

l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

m) prestar cuida dos de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e dependências de unidade de saúde; integrar equipes de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quando em cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro e técnico em enfermagem; participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipa mento de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo e habilitação formal para o exercício da profissão.

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÚMERO DE CARGOS: 54 (CINQUENTA E QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: III

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 575,22

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas a equipe de enfermagem, cabendo-lhes:

1 - Assistir ao Enfermeiro:

a) no planeja mento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

f) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;

g) integrar equipes de saúde;

h) participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 2º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL

NÍVEL DE ACESSO: I

NÚMERO DE CARGOS: 30 (TRINTA)

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO - R$ 276,16

ATRIBUIÇÕES: Velar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias públicas, jardins, reservas florestais, etc., empreendendo todos os esforços possíveis no sentido de coibir danos de qualquer espécie. Comunicar de imediato à seu superior hierárquico suspeitas de prováveis danos ou agressões à qualquer patrimônio público, assim como sugerir medidas acauteladoras, e tudo o mais que for pertinente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão e atendimento ao público e escala de revezamento.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau incompleto;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO

NÚMERO DE CARGOS: 25 (VINTE E CINCO)

NÍVEL DE ACESSO: I

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 278,50
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral : carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:

a) Mediante Concurso Público;

b) Requisitos:

1- Instrução formal: 1° grau incompleto;

2- Idade: 18 anos completos;

3- Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO : FARMACÊUTICO

NÚMERO DE CARGOS : 02 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO : IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO : R$ 4,11 por hora.

ATRIBUIÇÕES : Responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas a serem exercidas nos órgãos e entidades vinculadas ao Município de Estância Velha, além das atribuições elencadas no Decreto Federal n°85.878, de 07 de abril de 1981; participar de campanhas voltadas à saúde pública, assessorar os Secretários e o Prefeito Municipal, outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral : carga horária semanal de até 40 horas;

b) Especial : o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, bem como o uso de uniforme e atendimento ao público. 

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1- Instrução formal: habilitação legal para o exercício profissional;

2- Idade : 18 anos completos;

3- Outros : conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO DE SAÚDE COLETIVA

NÚMERO DE CARGOS: 08 (OITO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 3.500,00
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar consultas médicas em Unidades de Saúde, planejar, coordenar e gerir programas de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES EM SAÚDE COLETIVA:

- Participar do planejamento, execução e avaliação de ações de saúde;

- Promover e organizar ações de prevenção e controle das doenças;

- Preparar relatórios mensais relativos a suas atividades;

- Preencher ficha individual dos usuários;

- Realizar atividades gerenciamento dos serviços de saúde;

- Participar de estudos e pesquisas em saúde coletiva;

- Promover educação continuada em saúde na comunidade;

- Realizar planejamento, implantação e coordenação de políticas de saúde;

- Trabalhar na elaboração, implementação e coordenação de protocolos assistenciais;

- Organizar e trabalhar com grupos de usuários

- Promover, participar e coordenar palestras, eventos e outras atividades de promoção da saúde junto a população;

- Participar de reuniões com o objetivo de discutir assuntos referentes a assistência à saúde;

- Preencher documentos de encaminhamento e contra-referência do usuário

- Atuar na educação e formação de profissionais de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:

- Atender e realizar consultas médicas na rede de saúde;

- Efetuar e solicitar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

- Prescrever exames dietéticos;

- Preencher exames complementares;

- Realizar visitas e consultas domiciliares;

- Realizar consultas médicas, hospitalares, ambulatoriais e domiciliares;

- Internação domiciliar;

- Participar de juntas médicas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício da função exige dedicação em tempo integral nos dias úteis e sujeito a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados e em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior

b) Idade mínima: 18 anos completos

c) Habilitação profissional:

- Habilitação legal para o exercício da profissão no respectivo Conselho Profissional

- Residência e/ou título de especialista em Saúde Coletiva.

d) Recrutamento: mediante concurso público.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO DE SAÚDE COLETIVA

NÚMERO DE CARGOS: 08 (OITO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 2.500,00
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços e programas de saúde coletiva na rede de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES EM SAÚDE COLETIVA:

- Participar do planejamento, execução e avaliação de ações de saúde;

- Promover e organizar ações de prevenção e controle das doenças;

- Preparar relatórios mensais relativos a suas atividades;

- Preencher ficha individual dos usuários;

- Realizar atividades gerenciamento dos serviços de saúde;

- Participar de estudos e pesquisas em saúde coletiva;

- Promover educação continuada em saúde na comunidade;

- Realizar planejamento, implantação e coordenação de políticas de saúde;

- Trabalhar na elaboração, implementação e coordenação de protocolos assistenciais;

- Organizar e trabalhar com grupos de usuários

- Promover, participar e coordenar palestras, eventos e outras atividades de promoção da saúde junto a população;

- Participar de reuniões com o objetivo de discutir assuntos referentes a assistência à saúde;

- Preencher documentos de encaminhamento e contra-referência do usuário

- Atuar na educação e formação de profissionais de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:

- Acompanhar internações domiciliares e realizando visitas domiciliares visando o atendimento integral a população em ações de educação em saúde e procedimentos de enfermagem;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento a população;

- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar os serviços de saúde atuando técnica e administrativamente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento a população;

- Coletar, analisar dados sociosanitários da população a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas de cada categoria;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades relacionadas a sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho, de reuniões com as unidades da rede dos serviços de saúde e outras entidades públicas e particulares;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício da função exige dedicação em tempo integral nos dias úteis e sujeito a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados e em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior

b) Idade mínima: 18 anos completos

c) Habilitação profissional:

- Habilitação legal para o exercício da profissão no respectivo Conselho Profissional;

- Especialização e/ou experiência comprovada de atuação em Saúde Coletiva.

d) Recrutamento: mediante concurso público.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO DE SAÚDE COLETIVA

NÚMERO DE CARGOS: 04 (QUATRO)

NÍVEL DE ACESSO: IV

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 3.500,00
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar consultas odontológicas em unidades de saúde, planejar, coordenar e gerir programas de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES EM SAÚDE COLETIVA:

- Participar do planejamento, execução e avaliação de ações de saúde;

- Promover e organizar ações de prevenção e controle das doenças;

- Preparar relatórios mensais relativos a suas atividades;

- Preencher ficha individual dos usuários;

- Realizar atividades gerenciamento dos serviços de saúde;

- Participar de estudos e pesquisas em saúde coletiva;

- Promover educação continuada em saúde na comunidade;

- Realizar planejamento, implantação e coordenação de políticas de saúde;

- Trabalhar na elaboração, implementação e coordenação de protocolos assistenciais;

- Organizar e trabalhar com grupos de usuários

- Promover, participar e coordenar palestras, eventos e outras atividades de promoção da saúde junto a população;

- Participar de reuniões com o objetivo de discutir assuntos referentes a assistência à saúde;

- Preencher documentos de encaminhamento e contra-referência do usuário

- Atuar na educação e formação de profissionais de saúde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO:

- Atender consultas e realizar procedimentos odontológicos na rede de saúde;

- Propor, realizar e participar de programas de promoção de saúde bucal;

- Efetuar procedimentos em assistência a saúde bucal.

- Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício da função exige dedicação em tempo integral nos dias úteis e sujeito a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados e em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Escolaridade: nível superior

b) Idade mínima: 18 anos completos

c) Habilitação profissional:

- Habilitação legal para o exercício da profissão no respectivo Conselho Profissional;

- Especialização e/ou experiência comprovada de atuação em Saúde Coletiva.

d) Recrutamento: mediante concurso público.

 

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, art. 2º.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA

NÚMERO DE CARGOS: 16 (DEZESSEIS)

NÍVEL DA ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 369,02

ATRIBUIÇÕES: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de ligação; estabelecer comunicações internas locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance prestando informações e encaminhando-os aos órgãos competentes; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de até 44 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões e escala de revezamento; atendimento ao público, inclusive à noite.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante Concurso Público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESTOQUISTA

NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 369,02.

ATRIBUIÇÕES: Manter atualizados os registros de estoque; distribuir material requisitado pelas Secretarias e Departamentos Municipais, requisitar ao Departamento de Compras a compra de material em falta, zelar pela conservação do equipamento e materiais existentes no almoxarifado; digitar e manusear computador; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de até 44 horas.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: RECREACIONISTA

NÚMERO DE CARGOS: 20 (VINTE)

NÍVEL DE ACESSO: II

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 369,02.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as auxiliares e voluntárias que atuam junto às crianças; elaborar o material de atividades para a faixa etária que assistem; orientar atividades educativas e recreativas que estimulem o desenvolvimento da criança em seus diversos níveis; encaminhar à Diretora da creche crianças com problemas específicos; participar de reuniões periódicas com o pessoal da creche; supervisionar a administração de alimentos; outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de até 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões; uso e uniformes fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:

a) Mediante concurso público;

b) Requisitos:

1 - Instrução formal: 1º grau completo;

2 - Idade: de 18 anos completos;

3 - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

ANEXO III, da Lei Complementar Nº 041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO - GABINETE DO PREFEITO 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

ASSESSOR DE GABINETE

01 (UM)

CC 8

R$ 2.446,13

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pela ligação político-administrativa entre o executivo e o legislativo, assessorar o Senhor Prefeito nos compromissos, eventos e atendimento ao público; 
- ATRIBUIÇÕES : Compete executar, coordenar a política determinada pelo Chefe do Executivo quanto aos Projetos de Lei que tramitam no legislativo, Assessorar no agendamento de compromissos relevantes à municipalidade; representar o Prefeito Municipal nos diversos compromissos e eventos, viabilizar contatos com as Secretarias Municipais, empresas, imprensa, outros municípios e demais esferas estaduais e federais; propor e acompanhar projetos idealizados pelo Gabinete, estudando as melhores possibilidades de implantação; receber a comunidade em nome do Sr. Prefeito, para viabilizar a resolução de problemas, e tudo mais inerentes aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CHEFE DE GABINETE

01 (UM)

CC 7

R$ 2.160,83

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar, assistir e representar o Prefeito Municipal; 
ATRIBUIÇÕES: Compete assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, comunitárias, culturais, desportivas, de comunicações e divulgações, bem como assisti-lo, assessorá-lo e representá-lo, por delegação, perante órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos demais Municípios, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS

01 (UM)

CC 5

R$ 1.630,38

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pela Comunicação Social no âmbito do Município; 
- ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar todas as atividades de comunicação social, divulgar todas as atividades da Prefeitura Municipal; busca de informações nas Secretarias, Diretorias e Departamentos; elaboração de releases para a imprensa, informando para a mídia as atividades da Prefeitura Municipal de Estância Velha; fornecimento de pautas para matérias a serem veiculadas na imprensa; fotografar e manter arquivos fotográficos das obras e eventos do Município, para fins de auxílio à mídia, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições do cargo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTOS

01 (UM)

CC 5

R$ 1.630,38

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsável pelas atividades da área de desporto no âmbito do Município. 
- ATRIBUIÇÕES: Compete basicamente o desenvolvimento de projetos e atividades, planejando, promovendo, acompanhando, controlando e avaliando a prática desportiva, dentro de programas conjuntos ou isolados, em caráter municipal e intermunicipal, mantendo parceria, intercâmbio e integração com outros órgãos e entidades na área do desporto, locais, intermunicipais, estaduais, nacionais e internacionais, criar e manter infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação, em caráter comunitário, a fim de atingir a população em geral, apoiar e colaborar, sempre que possível, iniciativas privadas na área do desporto, lazer e recreação, a fim de incrementar as ações da comunidade, bem assim dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

01 (UM)

CC 5

R$ 1.630,38

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito Municipal e coordenar os serviços de defesa civil no Município de Estância Velha; 
- ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito Municipal em questões que envolvam a Defesa Civil, coordenar as atividades e ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade; manter cadastro de informações que possam auxiliar, evitar ou minimizar desastres, preservando a moral da população; divulgar trabalhos de interesse da comunidade; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre a defesa civil; integrar-se à outros órgãos e entidades de Defesa Civil existentes em outras esferas de governo; elaborar relatório anual de suas atividades; executar determinações e diretrizes do Poder Executivo; outras tarefas afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CONSELHEIRO TUTELAR

05 (CINCO)

CC 4

R$ 723,04

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Promover a defesa dos direitos da criança e adolescente. 
-ATRIBUIÇÕES: atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas em Lei; promover a execução de suas decisões; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:a) encaminhamento de pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; g) abrigo em entidade; 
expedir notificações;requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder; executar determinações e diretrizes do Poder Executivo; outras tarefas afins

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

01 (UM)

CC 8

R$ 2.446,13

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades jurídicas pertinentes ao cargo, assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões jurídicas do Gabinete; Coordenar a Assistência Judiciária e PROCON no âmbito Municipal. 
- ATRIBUIÇÕES: Compete executar atividades judiciárias e jurídicas pertinentes, inclusive mediante assessoramento, consultoria e assistência aos atos e contratos de interesse da administração municipal, além de coordenar e fornecer pareceres, representar os interesses do Município nas áreas jurídicas, dar execução às determinações estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo Prefeito delegadas.

 

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Administrar os atos da Secretaria da Administração e suas diversas diretorias, executar a política de trânsito, transporte e segurança do Município. 
-ATRIBUIÇÕES: Dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expediente administrativos internos e externos, processos legislativos e demais procedimentos de interesse da administração municipal, gerenciamento de recursos humanos, arquivos e cadastro gerais, administração de próprios municipais, inventários e tombamentos, guarda, conservação e manutenção de edificações administrativas, suas instalações e equipamentos, ordenamento de todos os serviços e atos administrativos, fornecimento e suporte funcional, licitações e demais atividades de natureza administrativa; executar, fiscalizar, realizando o regulamento, o ordenamento do trânsito viário, transporte urbano dentro dos limites do município, vigilância escolar e patrimonial, controle de multas de trânsito, e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal nº9.503, de 23.09.1997, e da segurança pública municipal, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, executar, sistematizar orientar e estabelecer normas com vistas a política de transportes administrativos do município , realizar a guarda e vigilância de próprios públicos, serviços e instalações municipais, e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos objetivando a respectiva proteção preservação e segurança, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

01 (UM)

CC 2

R$ 741,33

- SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar os serviços de limpeza em geral, conservação desta, reposição dos materiais de higiene e limpeza. 
- ATRIBUIÇÕES: Chefiar os trabalhos rotineiros de limpeza em geral e reposição de materiais de higiene e limpeza; Chefiar a limpeza das dependências dos prédios, dos pátios e calçadas, assim como, a arrumação, remoção de móveis e utensílios; Chefiar equipes de limpeza, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegada.

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar e administrar a política financeira do Município 
ATRIBUIÇÕES: Compete executar a política financeira do município, proceder aos controles orçamentários anual e plurianual, executar o processamento e realizar a receita e a despesa do município, gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal, promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral dos contribuintes e responsável tributários, o recebimento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores de obrigações do e para o município , o controle, registro e escrituração contábil e financeira da administração municipal , auditorias nas contas e contabilizações do município, a fiscalização do e para o município, inclusive perante órgãos públicos e tribunais de contas, o controle de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiariformes o ordenamento da dívida ativa do município, o controle e acompanhamento das obrigações e demais contribuições parafiscais do município, o assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar e Administrar a Política Educacional e de Cultura 
ATRIBUIÇÕES: Compete executar a política educacional e de cultura no município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelas atividades projetos e programas educacionais e culturais no âmbito do município, especialmente aqueles relacionados com a educação infantil e ensino fundamental, planejando e aplicando a educação pedagógica local dentro de programas conjuntos e isolados, em caráter municipal e intermunicipal de ensino, mantendo intercâmbio e integração junto com outros órgãos e entidades nas áreas de educação e cultura locais, regionais, nacionais e internacionais, ministrando orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis, assessorando e aperfeiçoando os membros do magistério público municipal em conformidade com a legislação municipal , estadual e federal aplicáveis, executar projetos e programas culturais, especialmente aqueles relacionados com o fomento e desenvolvimento cultural no âmbito do município, ordenando e incrementando a cultura, promover atividades voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento da cultura local, estimulando e realizando eventos, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e Executar o plano de obras públicas do Município 
ATRIBUIÇÔES: Compete desenvolver e executar o plano de obras públicas do município, construindo, ampliando e recuperando obras públicas e viárias de uso comum e de uso especial da administração municipal e de seus órgãos, mantendo e conservando seus equipamentos e instalações, executando e conservando o sistema viário municipal e respectivo saneamento, executando e fiscalizando todas as obras públicas que lhe sejam afetas, além de fiscalizar a ocupação do território municipal, segundo zoneamento de uso do Plano Diretor; disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas de ação integrada enunciados com as metas administrativas, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerentes aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Executar e desenvolver planos e programas na área da saúde. 
-ATRIBUIÇÕES: Compete desenvolver e executar a política municipal e os planos e programas nas áreas de saúde no âmbito do município, voltados para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da população em geral, especialmente a comunidade carente, prestando-lhe assistência a saúde, manter serviços básico de assistência médica e odontológica ambulatorial, distribuição de medicamentos, exercer a fiscalização da saúde da população em geral, mediante políticas de prevenção e saneamento, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas de ação integrada enunciados com as metas administrativas, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerentes aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Executar e desenvolver atos da Secretaria de Planejamento Urbano e suas Diretorias 
-ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar , desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento integrado e Plano Diretor, desenvolver e coordenar estudos e projetos do plano diretor, promover a adequação quando ao zoneamento de uso e urbanização, proceder a planificação quanto ao uso, ocupação e ordenamento do solo urbano e urbanizável, assim como prestar assistência técnica ao Prefeito Municipal, examinado e emitindo pareceres acerca das matérias e assuntos afetos a respectiva área de atuação, os planos e programas, assim como dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerentes aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Executar e desenvolver a política setorial no âmbito municipal 
-ATRIBUIÇÕES: Compete desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais e turísticas do Município, assessorando e assistindo iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da indústria, comércio e turismo local, e suas potencialidades, realizando levantamentos estatísticos e cadastrais quanto as atividades pertinentes, assim como respectivo levantamento e fiscalização, objetivando por um lado, o fomento nessas áreas, e por outro lado, sua adequação e observância de regulamentos administrativos, além de dar execução as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerentes aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Executar, administrar e desenvolver a política do Meio Ambiente do Município 
-ATRIBUIÇÕES: Compete coordenar, planejar e executar a política ambiental no âmbito municipal, respeitadas as competências da União e do Estado, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Estância Velha, mediante fiscalização, preservação e recuperação dos recursos ambientais, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações, tudo em conformidade com a legislação municipal , estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

01 (UM)

CC 8

R$ 2.478,70

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Planejar, executar, administrar a política de Assistência Social do Município 
-ATRIBUIÇÕES: Compete coordenar, planejar e executar a política de assistência social do Município de Estância Velha, através de ações isoladas ou em conjunto com a União e o Estado, ou ainda com a participação da sociedade civil; desenvolver programas e projetos de qualificação e requalificação profissional, voltadas para o mercado de trabalho; demais determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

 

ORGÃO DE LOTAÇÃO – SECRETARIAS MUNICIPAIS E PROCURADORIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

DIRETOR

02 (DOIS)

CC 6

R$ 1.916,09

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Responsável pelo desenvolvimento das atividades gerais inerentes a Diretoria. 
-ATRIBUIÇÕES: Compete coordenar, planejar e executar as atividades pertinentes a diretoria; propor projetos que visem a melhoria e funcionamento da diretoria visando a qualidade da prestação dos serviços públicos; levar ao conhecimento do secretário municipal as ocorrências anormais da diretoria; representar o secretário quando solicitado; demais determinações e diretrizes estabelecidas pelo secretário municipal e Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelos mesmos delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

CHEFE DE DEPARTAMENTO

22 (VINTE E DOIS)

CC 5

R$ 1.630,78

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Responsável pelo desenvolvimento das atividades gerais inerentes ao Departamento. 
-ATRIBUIÇÕES: Compete coordenar, planejar e executar as atividades pertinentes ao departamento ; propor projetos que visem a melhoria e funcionamento do departamento visando a qualidade da prestação dos serviços públicos; representar o diretor quando solicitado; demais determinações e diretrizes estabelecidas pelo secretário municipal pelo diretor e Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelos mesmos delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

ASSESSOR EXECUTIVO

16 (DEZESSEIS)

CC 3

R$ 926,64

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Assessorar o Secretário nas atividades inerentes a Secretaria. 
-ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar o Secretário nas atribuições pertinentes à Secretaria, registrar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da secretaria; encaminhar documentos para os órgãos destinados pelo secretário; coordenar a organização administrativa da secretaria; executar atividades administrativas destinadas ao bom funcionamento da secretaria e a qualidade da prestação dos serviços públicos; demais determinações e diretrizes estabelecidas pelo secretário municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

ASSESSOR DE SECRETARIA

20 (VINTE) 

 

CC 2

R$ 741,33

-SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Assessorar a secretaria, diretoria e departamentos nas atividades inerentes a cada uma delas. 
-ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar os diversos órgãos da Secretaria , visando a organização, fiscalização e funcionamento das atividades administrativas; receber e encaminhar aos diversos setores da secretaria documentos e processos administrativos pertinentes ao respectivo órgão ; executar atividades administrativas destinadas ao bom funcionamento da secretaria e a qualidade da prestação dos serviços públicos; demais determinações e diretrizes estabelecidas pelo secretário municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.


DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

ASSESSOR DE DEPARTAMENTO

03 (TRES)

CC 1

463,20

SINTESE DAS ATRIBUIÇÔES: Assessorar os departamentos nas atividades inerentes ao mesmo. 
ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar os diversos departamentos das Secretarias , visando a organização, e o andamento das atividades administrativas; receber e encaminhar aos diversos setores da secretaria documentos e processos administrativos pertinentes ao respectivo órgão ; executar atividades administrativas destinadas ao bom funcionamento dos departamentos e a qualidade da prestação dos serviços públicos; demais determinações e diretrizes estabelecidas pelo secretário municipal, Diretor e Chefe de Departamento e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelos mesmos delegadas.

 

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, de 07/08/95, art. 3º.

 

QUADRO DE CARGOS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSISTENTE CARTORÁRIO

NÚMERO DE FUNÇÕES: 02 (DUAS)

NÍVEL DE ACESSO: FC 2

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 287,53

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR

NÚMERO DE FUNÇÕES: 10 (DEZ)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 460,19

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

NÚMERO DE FUNÇÕES: 07 (SETE)

NÍVEL DE ACESSO: FC 4

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 575,22

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: RESPONSÁVEL POR DIVISÃO

NÚMERO DE FUNÇÕES: 03 (TRÊS)

NÍVEL DE ACESSO: FC 4

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 575,22

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: COORDENADOR DA HABITAÇÃO SOCIAL

NÚMERO DE FUNÇÕES: 01 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: FC 4

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 575,22

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA MUNICIPAL

NÚMERO DE FUNÇÕES: 01 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 460,19

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: COORDENADOR MUNICIPAL DE DESPORTOS

NÚMERO DE FUNÇÕES: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 460,19

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ASSESSOR

NÚMERO DE FUNÇÕES: 2 (DUAS)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 460,19

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MÚSICO

NÚMERO DE FUNÇÕES: 22 (VINTE E DUAS)

NÍVEL DE ACESSO: FC 1

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 122,44

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA DO PREFEITO

NÚMERO DE FUNÇÕES: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 460,19

DENOMINAÇÃO DO FUNÇÃO: SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

NÚMERO DE FUNÇÕES: 1 (UM)

NÍVEL DE ACESSO: FC 5

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 690,25

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

NÚMERO DE FUNÇÕES: 01 (UMA)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 661,52

Descrição sintética das atribuições: Chefiar os serviços de limpeza em geral, conservação desta, reposição dos materiais de higiene e limpeza.

Descrição analítica das atribuições:

- Chefiar os trabalhos rotineiros de limpeza em geral e reposição de materiais de higiene e limpeza; Chefiar a limpeza das dependências dos prédios, dos pátios e calçadas, assim como, a arrumação, remoção de móveis e utensílios; Chefiar equipes de limpeza; Outras tarefas afins.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

NÚMERO DE FUNÇÕES: 01 (UMA)

NÍVEL DE ACESSO: FC 3

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: R$ 661,52

Descrição sintética das atribuições: Coordenar os serviços de defesa civil no município.

Descrição analítica das atribuições:

- Coordenar , em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade; manter cadastro de informações que possam auxiliar , evitar ou minimizar desastres, preservando a moral da população; divulgar trabalhos de interesse a comunidade; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre defesa civil; integrar-se a outros órgãos e entidades de Defesa Civil existentes em outras esferas de governo; elaborar relatório anual de suas atividades; executar determinações e diretrizes determinadas pelo Poder Executivo; outras tarefas afins.

   (Revogado pelo(a) Lei Complementar nº 41, de 2004)

ANEXO V, da Lei Complementar Nº 041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

NÚMERO DE FUNÇÕES

PADRÃO BÁSICO DE GRATIFICAÇÃO

NÍVEL DE ACESSO 
 

Chefe de Setor

30 (trinta)

R$ 166,91

FG

Chefe de Setor Médico – Corpo Clínico

01 (um)

R$ 741,33

FG

Chefe de Setor de Cadastro Geral e Contribuintes

01 (um)

R$ 444,89

FG

Chefe do Setor de Pavimentação de Ruas e Avenidas

01 (um)

R$ 370,69

FG

Chefe do Setor de Iluminação Pública e Redes Elétricas

01 (um)

R$ 370,69

FG

Chefe do Setor da Guarda Municipal

01 (um)

R$ 278,08

FG

Diretor de Escola de Educação Infantil I

02 (duas)

R$ 203,98

FG

Diretor de Escola de Educação Infantil II

03 (três)

R$ 259,55

FG

Diretor de Escola de Educação Infantil III

11 (onze)

R$ 333,66

FG

Diretor de Escola de Ensino Fundamental I

05 (cinco)

R$ 203,98

FG

Diretor de Escola de Ensino Fundamental II

05 (cinco)

R$ 259,55

FG

Diretor de Escola de Ensino Fundamental III

12 (doze)

R$ 333,66

FG

Diretor de Extra classe

03 (três)

R$ 203,98

FG

Chefe do Setor Obras Públicas

01 (um)

R$ 231,77

FG

Enfermeiro Plantonista Hospitalar

06 (seis)

R$ 875,23

FG

Chefe do Setor de Oficinas

01 (um)

R$ 278,08

FG

Médico Plantonista Hospitalar

21 (vinte e um)

R$ 875,23

FG

Chefe do Setor Pedagógico

07 (sete)

R$ 405,27

FG


Chefe do Setor Almoxarifado

01 (um)

R$ 405,27

FG


 

Elivir Desiam

Prefeito Municipal

 

ANEXO VI

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, de 07/08/95, art. 5º.

 

QUADRO DE REENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO:

CARGO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.042/90 E SUAS ALTERAÇÕES.

REENQUADRAMENTO PREVISTO.

Servente

Servente

Serviçal Escolar

Servente

Auxiliar de Operário

Operário

Operário Especializado

Operário Especializado

Operário

Operário

Monitor Artístico

Monitor Artístico

Auxiliar de Monitor Artístico

Auxiliar de Monitor Artístico

Auxiliar de Agente Administrativo

Auxiliar de Agente Administrativo

Agente Administrativo

Agente Administrativo

Topógrafo

Topógrafo

Desenhista Projetista

Desenhista

Desenhista Copista

Desenhista

Cozinheira

Cozinheira

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar de Cozinha

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Professor

Professor

Mecânico Especializado

Mecânico Especializado

Fiscal Fazendário

Fiscal Fazendário

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

Fiscal

Fiscal

Auxiliar de Mecânico

Auxiliar de Mecânico

Instalador Hidráulico

Instalador Hidráulico

Eletricista

Eletricista

Auxiliar de Topografia

Auxiliar de Topografia

Auxiliar de Eletricista

Auxiliar de Eletricista

Auxiliar de Encanador

Auxiliar de Encanador

Fiscal do Meio Ambiente

Fiscal do Meio Ambiente

Professor Assistente em Informática Educacional

Professor Assistente em Informática

Operador de Asfalto

Operador de Asfalto

Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

Responsável pelo Berçário

Responsável pelo Berçário

Tesoureiro

Tesoureiro

Vigilante

Guarda Municipal

Guarda Municipal

Guarda Municipal

Motorista

Motorista

Pedreiro

Pedreiro

Carpinteiro

Carpinteiro

Pintor de Sinalização

Pintor de Sinalização

Operador de Máquinas

Operador de Máquinas

Jardineiro

Jardineiro

Calceteiro

Calceteiro

Secretário de Escola

Secretário de Escola

Psiquiatra

Psiquiatra

Zelador de Manutenção

Zelador de Manutenção

Operador de Lixo

Operador de Lixo

Biólogo

Biólogo

Assistente Social

Assistente Social

Nutricionista

Nutricionista

Enfermeira

Enfermeira

Advogado

Advogado

Arquiteto

Arquiteto

Engenheiro

Engenheiro

Dentista

Dentista

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta

Psicólogo

Psicólogo

Médico

Médico

Bibliotecária

Bibliotecária

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Recreadora

Auxiliar de Recreacionista

Bioquímico

Bioquímico

 

ANEXO VII

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, de 07/08/95, art. 6º.

 

QUADRO EXCEDENTE, EM EXTINÇÃO:

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO.

- Atendente de Enfermagem

R$ 240,50

- Escriturário

R$ 313,66

- Recreadora

R$ 313,66

- Almoxarife

R$ 313,66

- Auxiliar de Biblioteca R$ 253,18

- Recepcionista

R$ 313,66

- Telefonista

R$ 313,66

- Advogado

 

- Médico

 

- Dentista

 

 

ANEXO VIII

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, de 07/08/95, art. 7º.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA EXTINTOS.

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

- Agente de Saúde

- Guarda Sanitário Rural

- Especialista em Educação

- Inspetor Escolar

 

ANEXO IX, da Lei Complementar nº 041, de 30 de dezembro de 2004.

 

QUADRO DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO POR SERVIDORES EFETIVOS 
 

CARGO EM COMISSÃO

GRATIFICAÇÃO

NÍVEL DE ACESSO 
 

CC 1

R$ 231,62

GC 1

CC 2

R$ 370,69

GC 2

CC 3

R$ 464,56

GC 3

CC 4

R$ 332,83

GC 4

CC 5

R$ 741,33

GC 5

CC 6

R$ 871,07

GC 6

CC 7

R$ 982,20

GC 7

CC 8

R$ 1.111,95

GC 8


 

Elivir Desiam

Prefeito Municipal

 

Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha

www.estanciavelha.rs.gov.br