Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.760, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

      

O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetados para fins de alienação, mediante processo de licitação - modalidade concorrência pública, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Estância Velha:

I -  Uma área urbana de 1.515,10m², segmento de área pertencente a uma praça, medindo 63,00 metros em linha curva, na face sul, lado ímpar de numeração da Av. Brasil; 55,00 metros na face norte, lado par de numeração da Rua Francisco Alves; 13,00 metros a leste, em seu próprio prolongamento; 43,00 metros a oeste, em 2 segmentos: um de 34,00 metros e outro de 9,00 metros, em linha quebrada, onde confronta com seu próprio prolongamento em terras de Alfredo Kern, conforme matrícula nº 13.201, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$1.247.218,72 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e setenta e dois centavos);

II -  Um Imóvel com a área de 1.750,00m², sem benfeitorias, situado na quadra 15, Bairro das Quintas, Estância Velha, divide ao oeste com a Rua 06, na extensão de 25 metros, ao leste divide com a Rua Julio de Castilhos, na extensão de 25,00 metros, ao sul divide com o lote nº 09 e 11, na extensão de 70,00 metros, ao norte divide com os lotes 06 e 07, na extensão de 70,00 metros, a frente ao leste distante da Rua 11, na extensão de 42,50 metros, em direção ao norte, situa-se dentro do quarteirão formado pela Rua Julio de Castilhos, Rua 11, Rua 06 e Rua Lindolfo Helio Schmidt, o imóvel se destina a área institucional, , conforme matrícula nº 20.778, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ 619.472,50 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos);

III -  Um terreno sem benfeitorias, situado no Bairro Floresta, em Estância Velha, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Eça de Queiroz, Fagundes Varela, Avenida 14 de Julho e Rua Olavo Bilac, composto do lote 13 da quadra 30, com a área de 360,00m² medindo 10,00 metros de largura de 36,00 metros de comprimento, com frente ao norte, no sentido da largura, para a Avenida 14 de Julho, lado ímpar, fundos ao sul, entesta com o lote 10, no lado oeste, no sentido do comprimento, confronta com o imóvel que é ou foi de Edmundo Steibrecht e ao leste confronta com o lote 14, distante 57,50 metros da esquina com a rua Olavo Bilac, em direção leste. O imóvel destina-se à área institucional, conforme matrícula nº 24.468, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais);

IV -  Uma área de terras com 360,00m², sem benfeitorias, situada no Bairro das Rosas, em Estância Velha, na quadra 29, com frente ao Oeste, para a Rua Adolfo Otto Koch, lado ímpar, na extensão de 12,00 metros, ao Norte limita-se com a propriedade de Edgar Osvaldo Hoch, na extensão de 30,30 metros, ao Leste limita-se com a propriedade de Edgar Osvaldo Hoch, na extensão de 12,00 metros, ao Sul limita-se com a propriedade de Edgar Osvaldo Hoch , na extensão de 30,30 metros, distante 36,00 metros da esquina com a Rua Antonio Kolling, em direção Sul, conforme matrícula nº 27.164, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ 205.965,80 (duzentos e cinquenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);

V -  Uma área de terras com 422,53m², sem benfeitorias, situada no Bairro das Rosas Estância Velha, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao leste para a Rua Olavo Bilac, lado par, na extensão de 14,57 metros, ao norte limita com a Passarela, na extensão de 29,00 metros, ao sul limita com o lote 8, na extensão de 29,00 metros e ao oeste limita com a propriedade dos herdeiros de Ervino Feilstrecker, na extensão de 14,57 metros, distante 93,00 metros da esquina com a Avenida 14 de Julho, em direção sul. Destina- se à área Institucional, conforme matrícula nº 29.043, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ 146.756,16 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos);

VI -  Uma área de terras com 3.011,57m², sem benfeitorias, situada no Bairro Boa Saúde em Estância Velha, localizada no quarteirão formado pelas Ruas das Cravinas, das Adálias, das Bromélias, das Margaridas e das Orquídeas, quadra 5 do Loteamento Encosta do Sol II, com frente ao sul para a Rua das Adálias, lado ímpar, na extensão de 30,00 metros, fundos ao norte limita com a Área Verde na extensão de 30,00 metros, ao leste limita com parte do lote 12 e com os lotes 13 à 20, na extensão de 100,39 metros, e ao oeste limita com o Área Verde, na extensão de 100,39 metros, distante 25,00 metros da esquina da Rua das Cravinas, direção leste. Destinada à Área Institucional, conforme matrícula nº 29.166, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ 855.777,75 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos);

VII -  Um terreno sem benfeitorias, de forma irregular, situado no Bairro das Rosas, em Estância Velha/RS, localizado no quarteirão formado pela Rua Presidente Lucena, Rua Frederico Leuck e Passarela de Pedestres, quadra 11 com a área de 451,20m², confronta ao leste, com a Rua Frederico Leuck, na extensão de 6,45 metros, lado par, ao oeste, confronta com a Rua Presidente Lucena, na extensão de 6,54 metros, ao sul, limita com a Passarela de Pedestres, na extensão de 70,00 metros, ao norte, confronta com os lotes 12 e 13, na extensão de 69,93 metros. Destina-se à Área Institucional, conforme matrícula nº 35.225, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$ 134.406,19 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e dezenove centavos);

VIII -  Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Bela vista, em Estância Velha, localizado dentro do quarteirão formado pelas seguintes vias públicas: Avenida Walter Klein, Ruas Olivia Dilkin, Osvaldo Cruz, Área Verde 1 e propriedade da Caixa Econômica federal – Gestora do Fundo de Arrendamento Residencial, com a área de 2.505,95m², medindo ao oeste 53,00 metros, onde confronta com a Rua Olivia Dilkin e com a Área Institucional, 34,00 metros ao leste onde limita com a propriedade de Caixa Econômica Federal - Gestora do Fundo de Arrendamento Residencial, 57,65 metros ao sul onde limita com os lotes 12 a 15 e 60,64 metros ao sudeste, onde limita com a Área Verde 1. Destina-se a Área Institucional, conforme matrícula nº 36.589, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$752.290,80 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa reais e oitenta centavos);

IX -  Uma área de terras com 381,75m², sem benfeitorias, situada no Bairro das Quintas, em Estância Velha/RS, quadra C do Loteamento Morada das Quintas, localizada dentro do quarteirão formado pelas Ruas Antonio Selivio Ermel, Arlindo Ernesto Cassel, Maria Erna Schneider e Área de Preservação Permanente, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte para a Rua Antonio Selivio Ermel, lado par, na extensão de 8,55 metros; ao sul limita com a Rua Maria Erna Schneider, lado ímpar, na extensão de 8,55 metros, onde também faz frente; ao leste limita com a Área Institucional Existente, na extensão de 44,65 metros e ao oeste limita com os lotes 02 e 03 da quadra C, na extensão de 44,65 metros, dista 151,86 metros da esquina com a Rua Arlindo Ernesto Cassel, em direção leste. Destina-se a Área Institucional I, conforme matrícula nº 40.549, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$108.935,55 (cento e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); 

X -  Uma área de terras sem benfeitorias, situada no Bairro Campo Grande, em Estância Velha/RS, quadra X do Loteamento Recanto do Sábia II, com 3.089,23m², com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte para a Rua Cardeal Amarelo, lado par, na extensão de 10,00 metros, deste ponto segue no sentido norte-sul, na extensão de 40,00 metros, limitando com o lote 01, deste ponto segue no sentido oeste-leste, na extensão de 70,00 metros, limitando com os lotes 01 a 07; ao leste limita com terras de propriedade de Ely Rodrigues da Silva, na extensão de 36,62 metros; ao sul limita com a Área Verde, na extensão de 80,00 metros e ao oeste limita com a Área Verde, na extensão de 76,62 metros, fechando assim o polígono, dista 70,00 metros da propriedade de Ely Rodrigues da Silva, em direção leste. Destina-se a Área institucional, conforme matrícula nº 41.036, do Registro de Imóveis de Estância Velha, avaliado em R$337.000,69 (trezentos e trinta e sete mil e sessenta e nove centavos);

XI -  Uma área de terras sem benfeitorias, situada no Bairro Floresta, em Estância Velha/RS, quadra M do Loteamento Altos do Floresta, localizada dentro do quarteirão formado pelas Ruas Figueira, Louro, Avenida Presidente Vargas e propriedade de Arthur Einsfeldt, com 1.443,27 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sul para a Avenida Presidente Vargas, lado ímpar, na extensão de 26,28 metros e ao norte para a Rua Figueira, lado par, na extensão de 26,66 metros, ao leste limita com propriedade de Arthur Einsfeldt, na extensão de 54,40 metros e ao oeste limita com os lotes 09 e 10, na extensão de 54,65 metros. Destina-se a Área Institucional I, conforme matrícula nº41.925, do Registro de Imóveis de Estância Velha.

XII -  Uma área de terras sem benfeitorias, situada no Bairro Floresta, em Estância Velha/RS, quadra L do Loteamento Altos do Floresta, localizada dentro do quarteirão formado pelas Ruas Figueira, Pedro Rodrigues Machada, Louro e propriedade de Arthur Einsfeldt, com 3.629,40 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sul para a Rua Figueira, lado ímpar, na extensão de 31,77 metros; ao leste limita com propriedade de Arthur Einsfeldt, na extensão de 54,20 metros; ao norte limita com a Área Verde, na extensão de 116,22 metros; o lado oeste é composto de linha quebrada, que partindo do limite com Área Verde, segue no sentido norte-sul, na extensão de 21,00 metros, limitando com o lote 02 e com parte do lote 03, deste ponto segue em direção oeste-leste, na extensão de 84,00 metros, limitando com os lotes 06 a 12, e finalmente deste ponto segue em direção norte-sul, na extensão de 28,00 metros, limitando com o lote 12, encontrando o alinhamento da Rua Figueira, onde teve início essa descrição, fechando o polígono, dista 112,00 metros da esquina com a Rua Louro, em direção oeste. Destina-se a Área Institucional II, conforme matrícula nº 41.926, do Registro de Imóveis de Estância Velha.

XIII -  Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Floresta, em Estância Velha/RS, zona urbana, quadra indefinida do Loteamento Altos do Floresta, com 426,56m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul, lado par, na extensão de 26,66 metros, sentido oeste-leste, confronta com Área institucional I; ao leste, na extensão de 16,00 metros, sentido sul-norte, confronta com propriedade de Arthur Einsfeldt; ao norte, na extensão de 26,66 metros, sentido leste-oeste, confronta com Área Institucional II; ao oeste, na extensão de 16,00 metros, sentido norte-sul, confronta com a da Rua figueira, fechando assim a descrição do polígono. Destina-se a Área Institucional III, a ser averbada na matricula 38.921, do Registro de Imóveis de Estância Velha, conforme Lei Municipal 2.726, de 21 de agosto de 2023.

§ 1º  A alienação dos imóveis descritos nos incisos XI, XII e XIII, será realizada em conjunto, devendo os 3 (três) imóveis serem adquiridos simultaneamente. Desta forma foram avaliados, para fins de alienação, de forma unificada em R$1.285.779,95 (Um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

§ 2º  A venda dos imóveis descritos nos incisos XI, XII e XIII, ficará condicionada no edital licitatório a construção de empreendimentos comerciais e/ou industriais.

Art. 2º  A alienação dos imóveis descritos no art. 1° considera-se de interesse público ante a necessidade de receita para a construção de novos imóveis pelo Município, devendo ser aplicado os recursos na ampliação do Hospital Municipal Getúlio Vargas, construção de um Centro Administrativo Próprio e/ou construção/reformas de Escolas Municipais.

Parágrafo único.  A receita derivada da alienação dos imóveis será investida, integralmente, na construção de novos imóveis, na forma do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º  Integram a presente Lei, como se nela transcrito estivesse, a cópia das matrículas imobiliárias dos imóveis descritos no art. 1° e os laudos de avaliação elaborados pelo Corretor de Imóveis credenciado junto ao Município.

Art. 4º  Na hipótese de não haver interessados na primeira concorrência pública, os imóveis serão levados à nova concorrência pública pelo valor mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Estância Velha/RS, em 13 de março de 2024.

 

 

 

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

João Victor Torres Penso
Secretario de Gestão, Governança e Finanças

Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha

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