Brasão da Prefeitura Municipal de Estância Velha

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA

"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."

 

PORTARIA Nº 492/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

 

Prorroga auxílio doença de servidores públicos municipais.

 

O Prefeito de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, e tendo sido atendidos os requisitos da Lei Municipal n°. 1.041, de 05.04.90;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar AUXÍLIO DOENÇA dos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Servidor(a)  

Cargo

Lotação

Matr.

Período

Processo Nº

Claudia Maria Pedroso de Carlos

Tecnico de Enfermagem

SMS

3222

105 dias: de 16/03/23 a 28/06/23

547/2023

Claudia Rosilene Zan

Agente de Serviços

SEMEC

2659

106 dias: de 10/03/23 a 23/06/23

 

548/2023

 

Erni Claudiomir de Oliveira

Professor Lei 1753/11

SEMEC

4100

34 dias: de 17/03/23 a 19/04/23

549/2023

Mario Oneide Engers

Guarda Municipal

SESEBE

2900

51 dias: de 26/03/23 a 15/05/23

552/2023

Roseli Cecilia Becker

Agente de Serviços

SEMEC

3980

06 dias: de 22/03/23 a 27/03/23

557/2023

Valeria Krug Krakowiak

Professor Lei 2301/17

SEMEC

4746

50 dias: de 17/03/23 a 05/05/23

560/2023

Virginia Rosas Souza

Professor Lei 2301/17

SEMEC

4488

35 dias: de 18/03/23 a 21/04/23 

561/2023

Jorge Urbano Griebeler

Agente Com Saúde-Área 10

SMS   

3348

97 dias, a/c

de 08/03/2023 a

12/06/2023

539/2023

Lisiane Flores Goulart

Enf Saúde Coletiva

SMS

2909

65 dias, a/c de 08/03/2023 a 11/05/2023

540/2023

Lislei Silvana Kunz

Tecnico Enfermagem

SMS

3579

63 dias, a/c de 11/03/2023 a 12/05/2023

541/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estância Velha/RS, em 06 de abril de 2023.

 

  Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal

 

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